24-26 de março
de 2021

Bogotá, Colômbia


Congresso realizado pelas:

Aderem ao Congresso

3. O direito de emergência e o direito de exceção

Data: Quinta-feira, 25 de março de 2021 – 9h30 (Bogotá) – 15h30 (CET)

Desde o final do século passado, a política se descreve como uma política de emergência: ameaça terrorista; expulsão de grande parte da força de trabalho do mercado de trabalho; inundação de fluxos migratórios; crises monetárias; violência urbana. A condição de emergência constitui a condição normal da exceção. A exceção suspende o direito. Na verdade, a política inventa a emergência que legitima a exceção que suspende o direito.

Coordenadores:

Ney De Barros Bello, Brasil: ney.bello@gmail.com

Contribuições Programadas:

  • Luis Felipe Vergara Peña
  • Mário Konichi Higuchi Júnior
  • Guilherme Cota
  • Javier Agustín Schvartzman
  • Daniel Ramón Barrionuevo
  • Celso Campilongo
  • Luis Raigosa
  • Angel Gaspar Chirinos
  • Adolpho José Ribeiro
  • Abraham Bechara
  • Luciano Nascimento Silva
  • Javier Espinoza de los Monteros Sánchez
  • Cléber Lúcio de Almeida
  • Sanzer Caldas Moutinho
  • Wania Guimaraes Rabello de Almeida
  • Renata Marmol
  • Diego Javier Duquelsky Gómez
  • Ruben Donzis
  • Gabrielle Bonfim
  • Nicolás Salvi
  • Maria Paz Vega Moreno, Federico Aravena
  • Ana Lelia Calafat

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