24-26 de março
de 2021
Bogotá, Colômbia
Congresso realizado pelas:
Aderem ao Congresso
5. A inteligência artificial do direito e a inteligência artificial das máquinas
Data: Quinta-feira, 25 de março de 2021 – 9h30 (Bogotá) – 15h30 (CET)
A inteligência artificial pode nos ajudar a lidar com a pandemia. Mas a mesma inteligência pode ser inatingível. A inteligência artificial que já rege o nosso presente e promete reger o futuro de forma mais plena, abre muitas questões: trata-se das questões relacionadas com o funcionamento de máquinas complexas que são capazes de aprender a aprender e, portanto, aprender com elas próprias. Ora, essas máquinas, por estarem em posição de escolher, não são apenas imprevisíveis para si mesmas, mas, em particular, são imprevisíveis para os outros. Seu escopo de ação deve ser delimitado. Já o tratamento das questões relacionadas a essa delimitação é confiado à moralidade ou mesmo à ética, que é a teoria da moralidade. Desta forma, no entanto, o risco das máquinas é escondido pelo risco da moral. Isso ocorre porque grande parte dos conceitos jurídicos que qualificam o ato não são considerados aptos para qualificar o ato das máquinas.
Essa situação permite emergir os limites do direito e os limites de uma comunicação que enfrenta o novo com as mesmas tecnologias que eram utilizadas antes do conhecimento da existência dos índios nas Américas. Mas isso impede que se considere de forma realista a utilidade dessa nova inteligência e os riscos associados a ela. Por exemplo, apenas dois possíveis motivos de discussão: dado que é possível economizar força de trabalho que até agora seus donos vendem no mercado, será possível destinar o tempo social economizado para a produção de energia cognitiva, ou seja, à construção de uma sociedade do conhecimento? Ou será que a economia forçará a produção de novos escravos?
A difusão da comunicação, as construções semânticas, as condensações de sentido, o complexo visual e sonoro que se abre para fazer explodir as paixões tudo que circula como substituto funcional da opinião pública e que constitui a superfície sobre a qual se refletem hate-, fake-, othering-societies, tudo isso é o resultado das elaborações realizadas em grande parte pelas inteligências artificiais, que fazem seleções e determinações de sentido por si mesmas. São elas que decidem como comunicar e o que é comunicado. Ora, essas sociedades encontram justamente na moral a legitimidade de suas políticas por meio das quais geram violência contra a complexidade.
Provavelmente, uma reflexão não moral sobre a forma de conceitualidade com que operam nossos sistemas jurídicos poderia nos permitir observar seus limites, desenvolver novas e diferentes estratégias conceituais, adaptadas ao tratamento das possibilidades e ao risco da complexidade de máquinas complexas.
Coordenador:
Luis Raigosa Sotelo, México, lraigosa@itam.mx
Contribuições Programadas:
- Nuria Belloso Martín
- Jorge Cerdio
- Sara Tommasi
- Edna Ileana Tapia Hernández
- Lucas Fucci Amato
- Luis Raigosa
- Edilberto Melo Rubiano
- Marcos Alaor Diniz Grangeia
- Maíra Morato Araújo Machado
- Pasquale Luigi Di Viggiano
- Meire Furbino, Lavínia Assis Bocchino